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São iguais perante Deus o homem e a mulher e têm os mesmos direitos. Não outorgou Deus a ambos a inteligência do bem e do mal e a faculdade de progredir?
A
inferioridade moral da mulher em certos países, provém do predomínio injusto
e cruel que sobre ela assumiu o homem. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o direito.
Mais
fraca fisicamente do que o homem é a mulher, para lhe determinar funções
especiais.
Deus a uns deu a força, para protegerem o fraco e não para o escravizarem. Deus apropriou a organização de cada ser às funções que lhe cumpre desempenhar. Tendo dado à mulher menor força física, deu-lhe ao mesmo tempo maior sensibilidade, em relação com a delicadeza das funções maternais e com a fraqueza dos seres confiados aos seus cuidados.
As funções a que a mulher é destinada pela Natureza são de mais importância
do que as destinas ao homem.
Sendo
iguais perante a lei de Deus, devem os homens ser iguais também perante as leis
humanas.
O primeiro princípio de justiça é este: Não façais aos outros o que não quereríeisque vos fizessem. Assim sendo, uma legislação, para ser perfeitamente justa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher.
Mas, das funções, não. Preciso
é que cada um esteja no lugar que lhe compete.
Todo privilégio a um ou a outro concedido é contrário à justiça. Sua escravização marcha de par com a barbaria. Os sexos, além disso, só existem na organização física. Visto que os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos.
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