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Casamento:
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Ver documento abaixo, de 1779
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Filhos:
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- (Certamente) Tenente Jose Francisco Lima c.c. Izabel Pereira de Lyrio Lima (Izabel de Lyrio Pereira Lima)
(padrinho de Raquel, neta do, certamente, irmão Francisco Jose de Lima e Victoria Maria de Jesus)
Pais de:
- Alferes Francisco Rodrigues Lima c.c. Victoria Maria da Conceição
Estava com
47 anos em 1878, solteiro, lavrador, sabia ler e escrever, elegível, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 44
- (Hipótese) Graciana Maria de Jesus, falecida no ano de 1887
Mãe de:
- Domingos Francisco Lima c.c. Albertina Pereira da Nerves, filha de Francisco Pereira das Neves e Bellarmina Pereira das Neves
29 anos em 1878, cazado, lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 320
Pais de:
- Jose, nascido no dia 25/06/1875, batizado no dia 31/12/1879, confirmação do batimos já realizado anteriormente no dia 01/08/1875, na Capela do Porto do Cachoeiro, filia da Matriz de São Jose do Queimado-ES
Padrinhos: Jose Claudio de Freitas e Roza Claudio de Freitas
[Batismo: Queimado BL4-11.1878-05.1883 - Página: 50]
- Izabel, nascida no dia 02/07/1877, batizada no dia 08/09/1877, na Capela do Porto do Cachoeiro, filia da Matriz de São Jose do Queimado-ES
Padrinhos: Manoel Pinto do Nascimento Branco e Anna Pinto do Nascimento Bermudes
[Batismo: Queimado BL4-11.1878-05.1883 - Página: 47]
- (Certamente) Alferes Francisco Jose de Lima e Victoria Maria de Jesus
Pai de:
- João da Victoria Lima, 56 anos em 1878, solteiro, lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 53
(Teve vários afilhados)
(Certamente) João da Victoria Lima com Rozinda Maria da Conceição
Pais de:
- Francisco da Victoria Lima c.c. Catharina Maria da Victoria
- Manoel de Jesus Brandão c.c. Maria da Penha de Jesus,
Pais de:
- Manoel de Jesus Brandão 26 anos em 1878 solteiro lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 17
- Jose Francisco Lima 28 anos em 1878 solteiro lavrador, conforme Lista de eleitores de Queimados-ES, registro 13
- (Hipótese) Carlos Francisco Jose de Lima c.c. Maria Monteiro da Victoria
(Ele falecido entre
12/02/1860 e 17/11/1861, com base no batismo do neto Antonio e casamento do filho Inocencio)
Pais de:
- Manoel dos Passos de Christo c.c. Joanna Maria da Conceição
- (Hipótese) Carlos Francisco Jose de Lima c.c. Ursula Maria (Já falecidos em 17/11/1861)
Pais de:
- Inocencio Francisco Jose de Lima (natural de Nova Almeida-ES) c.c. Luiza Maria do Sacramento, filha de Romoaldo Fernandes da Penha Franco e Maria da Conceição
Casaram-se no dia 17/11/1861, na Matriz da Serra-ES - (P - pardos)
Testemunhas: Jose Domingues dos Ramos e Francisco Freire
[Registro: Serra_C02-09.1857-09.1874-BR.CMV.NSC.CAS.L.002 - Página: 21]
- (Certamente) Jose Carlos Francisco de Lima c.c. Anna Ferreira das Neves
(Filha casada em 1873, classificada como parda livre)
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Em 1779 Jose Francisco Lima era um dos oficiais da Câmara da Vila da Vitória, conforme assinatura na última folha abaixo:
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Sendo o destrito de Santa
Maria o mais feliz deste continente assim na fer
tilidade de sua terra, como pela felicidade da con
dição de seos frutos, pelo rio, que lhe da o nome, o qual
é o mesmo, que faz porto, e barra a esta Villa e provin
do-nos por beneficio da cultura de seos moradores, que
ali estavam estabelecidos com suas casas, e fazendas
tão grande cópia de víveres, que não só nos fazia a
bundantes, mas com eles socorriam os capitães ma
yores. Hoje se vê até mais rio desabitado, com grande
perda, e dam no tanto daquelas terras, como das vi
das e fazendas dos fieis vassalos de Vosa Majestade.
Porquanto zele do seu gentio barbaro, denominado Bo
tucudo, único destes certões, que se observa comer carne
humana, com tanto ódio de gente portuguesa e executan
do naqueles moradores tão grande hostilidade; que
a um chegou a arrancar a mão e vivos a cabeça do corpo
a outros a beber-lhe o sangue pondo a bouca nas feridas
abertas a violência de suas setas: e doutras separan
do-lhes do corpo as carnes, para as levarem para seu man
timento.
E causando estas invasoens e estranha crueldade o me
recido espanto e terror nem sendo possivel daqueles
habitadores usar de alguma defeza contra este inimigo
peleijar de emboscada oculto nos matos ??? |
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Fazendo esperar nos caminhos de fontes, e lavouras; e a
cometendo-os ainda entre multidão nas proprias
roças, quando conhece ser o seu numero superior dos
trabalhadores. Tiveram por mais facil privarem-se de
suas comodidades, casas, terras, fazendas, que exporem
suas vidas ao ódio deste gentio. Ficaram contudo de
meio rio para baixo, distante desta vila quatro legoas
dois senhores de engenho de assucar, e assim por
se julgarem mais distantes das cabeceras do referido rio,
quase duas legoas, por onde sae o barbaro a invadir-nos
como por lhe ser mais penoso largarem fabricas im-
portantes, em cuja mudança ficariam amoitados: e
pela mesma forma os mais vizinhos inferiores, confi
ados na defeza dos assim referidos.
Porem como nem o seu poder, nem a sua vigilancia
e cautela tenha sido bastante para impedir as
continuas mortes, que o barbaro executa em seos escavos
como de presente sucede: Se resolvem a deixar seos
estabelecimentos, e a mulherense para parte, onde se
julguem seguras, naqui esta Capitania, e não menos
a Real Fazenda de Vossa Majestade recebe muito gra
ve prejuizo. Porquanto desamparo este passo alem
do valor, que o dito Botocudo criará com esta retirada em
seus manifesto de temor; lhe fica facil e prompto para
expulsar os mais moradores, de uma e outra margem
do diro rio, tomando-nos pela parte do nerte a freguesia
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A freguesia da Serra, de onde nos vem grande parte
dos viveres, e pela do sul a São Miguel, Caxoeira, ??
???, e ???. que é mesmo continente, que escorre até
o mar, enquanto andamos nesta Vila, sem terras, de que
se possa sustentar tão grande numero de povo, com dan
do manifesto dos Reais Dízimos de Vossa Majestade, e das
Capitaes vizinhas, a quem socorremos com os ditos vi
veres.
Alem de que, sendo aqueles matos abundantes de
tapinhoaens, igualmente como os das duas Vilas no
vas vizinhas, de Almeida, e Benevente, de onde ao pre
sente se extraem o uzo da Marinha Portuguesa
ja daquele País estamos empedidos de sua extração
como tambem das mais madeiras de lei, e preciosas, que
em Serra, por nos impedir o dito gentio, que fará o mesmo
nos mais destritos.
Este o motivo porque os indios manços da vizinha Vi
la Nova de Almeida, tendo de proximo descoberto em seo
certão grande força destas, e outras madeiras preciosas
e de facil condução, as temem ir extrair, porque co
mo o dito destino de Santa Maria seja por uma par
te abundantissimo de casas, e por outra e por outra se
conservam muitos frutos, que os desertores, deixaram
plantados, cuja abundancia convida aos barbaros, fazen
do estas passagem pelo certão da dita Vila Nova de
Almeida, para virem invadir a Santa Maria, exe
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executam nos referidos indios as mesmas barbaridades,
e passará a executa-las tambem nos de Benevente, que
pelo certão desta muito pouco.
E porque como este inimigo, é tirano, não deva haver algu
ma sociedade: nem haja esperansa de que algum dia
se sugeite arazam Nação in humana, que segun
do tradição nenhuma das outras barbaras, e genti
licas com ela pode conservar comércio, porquan
to com todas traz guerras, e é singular, e impercepti
vel na lingua, e sendo os unicos meios praticados pa
ra os cohibir, ou mandar contra eles expedições, a
que chamam bandeiras, de gente armada, ou estabele
cer ordenado a homens experimentados no seu genero
de peleja, que especialmente rondam as terras invadi
das: para o que tudo a nos nos faltam as ???, e au
toridade. Pois quanto aquelas, com o contrato dos su
cidios se obrigarão os nossos antepassados a sustentar
a companhia da infantaria paga, que guarnece
esta praça. E quanto a esta, pelas ordenanças do Rei
no nos é dificio stabelecer ordenado pelas rendas do
concelho, e causando-nos grande magoa, no que prome
tendo esta Capitania dar utilidade a Real Co
roa de Vossa Majestade, pelo seu estabelecimento,
e aumento do povo, venha a ser inabitavel.
Recorremos a Vossa Majestade, pon
do todo o referido em sua Real presença supli
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Suplicando umildemente a Vossa Majestade
se digne olhar pela compreensão de seos reais dominios
e pela conservação das vidas, e fazendas de seos fieis
vassalos, dando no presente caso aquela providencia
que Vossa Majestade julgar mais conveniente, para
o que os dizimos do presente triênio que proximamen
te principia, excedem muito as despesas desta prove
doria, Vila de Nossa Senhora da Vitória cabeça da
Capitania, e com-marca no Espirito Santo, em cama
ra de oito de maio de 1779
Francisco Xavier da Rocha
(Capitão, filho de: Manuel da Rocha Pimentel e Roza Maria de Lírio)
Jose Pinto Homem de Azevedo
(Hipótese: Irmão de Francisco Pinto Homem de Azevedo)
Jose Francisco Lima
Fabiano Martins Ferreira
Manoel de Queiroz Bulhões ???
Francisco de Siqueira Brandão
1779
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