Casamento:
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No Rio de Janeiro, entre as mais antigas, está a de João Freire de Andrade, ajudante do Presídio [c.1635, Lisboa - ?], que deixou descendência do seu cas., em 1665, com Leonor de Barros [c.1645, Lisboa -] (Rheingantz, II, 194).
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Filhos:
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- Hipótese: Ainda, no Rio de Janeiro, estabelecida em Paraíba do Sul, na região do Vale do Paraíba Fluminense, do Estado do Rio de Janeiro, registra-se a família de João Freire de Andrade, Sargento-Mor da Vila de Paraíba do Sul, que deixou geração do seu casamento com Maria Tomasia Xavier. Entre os descendentes do casal, registram-se: [50]
- o filho, Bento Xavier de Andradre, Capitão-Mor das Ordenanças da Vila de Paraíba do Sul. Deixou geração do seu cas. com Maria Pereira de Siqueira, filha de Francisco Pereira de Azevedo, Capitão das Ordenanças da Vila de Catiá (?), e de Angela de Siqueira; [50]
- Hipótese: Cristina de Andrade c.c. Simão do Couto Pimentel (Cristina Xavier de Andrade?)
(Seu filho Manoel da Rocha Pimentel era militar na Capitania do Espirito Santo)
Para validação desta hipótese, considerar inclusive os nomes...
- Hipótese: Manoel Freire de Andrade c.c. Beatriz Lemos
(Seu filhos também eram militares na Capitania do Espirito Santo, um deles ocupou o posto de Sargento-Mor das Ordenanças da Vila do Espirito Santo até Dezembro de 1756, conteporâneos do primo Gomes Freire de Andrade (abaixo), G.or e Capitão G.al do Rio de Janeiro/Minas Gerais)
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"Anteriormente – no século XVII – a capitania da Paraíba do Sul estivera sob a jurisdição do termo da Vitória. Eis o que, a propósito, escreveu AUGUSTO DE CARVALHO: “Em 1630, pouco mais ou menos, tendo sido a Capitania de S. Tomé incorporada na Coroa, por deixação que dela fez Gil de Góis da Silveira – a esse tempo residente em Madri, onde faleceu – mediante a tença de cem mil réis, concedida a sua mulher d. Francisca de Aguilar Manrique, veio Ordem para que todo este imenso trato de terreno fosse dividido em dois termos. As terras do norte da barra do Rio Paraíba passaram a pertencer ao termo da Vitória, Capitania do Espírito Santo; passando as do sul da mesma barra a fazer parte do termo de Assunção de Cabo Frio, com sujeição ao governo do Rio de Janeiro. Parte daquelas foram dadas em sesmaria, segundo a ordem e datas abaixo designadas. [...] As de Muribeca, logo depois do total abandono do povoado de Santa Catarina das Mós, começaram a ser senhoreadas pelos padres jesuítas. [...] Todas estas concessões eram feitas – de 1630 a 1674 – pelo governador da Capitania do Espírito Santo” (Apontamentos, 107-8)". [1]
(Isto certamente trouxe grande transtorno para os habitantes da Capitania de S. Tomé)
A vinte e seis de agosto de 1649 foi autorizada a elevação para oitenta infantes (DH, IV, 458). [1]
Em 1658, na “provisão que se enviou à Capitania do Espírito Santo para os Officiaes da Camara della supprirem o que faltar aos direitos dos vinhos, por contribuição do povo” (desses direitos é que saía o necessário ao pagamento da infantaria), não faltou a ameaça: “E havendo pessoa (o que não creio) que de algum modo duvide, ou perturbe a execução desta ordem; os mesmos Officiaes da Camara, e sendo necessario o Capitão-mor daquella Capitania m’ a remettam presa a bom recado a esta praça com os autos que se farão de sua desobediencia para se lhe dar o castigo que o caso merecer”. [1]
Capítania do Espirito Santo, principalmante com os investimentos do novo Donatário: Francisco Gil de Araujo
A existência de minas no território espírito-santense provocou natural interesse pela capitania, não apenas oficial, denunciado pela multiplicação de atos escritos, oriundos da metrópole ou do governo geral, quase todos de natureza proibitiva ou punitiva, mas também daqueles aventureiros que vinham em busca de riqueza fácil. Contavam-se, entre estes últimos, soldados do Rio de Janeiro, que, em número ignorado, aqui se refugiaram, provocando repetidas cartas da Bahia em que se determinava sua prisão. [1]
Em 1704, o governador geral escrevia ao do Rio de Janeiro: “O Capitão-mor do Espirito Santo me diz, que os soldados que se acham naquella Capitania, estão casados nella, e que esta é a causa de os não ter remettido, e que para os ter antecedentemente presos, até se offerecer embarcação para essa cidade, é tal a sua pobreza, que teme pereçam na prisão sem ter quem lhes acuda ao sustento” (DH, XI, 365-6). – Esta questão dos soldados da guarnição do Rio de Janeiro se estendeu por vários anos, até que o governador geral escreveu ao capitão-mor do Espírito Santo nos seguintes termos: “Na dita carta e em duas mais me fez Vossa Mercê presente, que o dito Governador do Rio de Janeiro repetidas vezes tem escrito Vossa Mercê lhe mande os soldados daquela praça que se acham nessa Capitania e que Vossa Mercê não tem feito por eu haver ordenado se excetuassem os casados. Quando mandei esta ordem entendi que os ditos soldados que aí se achavam casados poderiam ser dois ou três, mas como Vossa Mercê me representa que o são todos forçosamente se hão de restituir ao presídio para donde Sua Majestade, que Deus guarde, os mandou o qual se acha hoje destituído de todos por haverem fugido para essa Capitania e para as mais do sul e por essa causa ordeno a Vossa Mercê que tanto que receber esta remeta logo com toda a segurança todos os soldados que ali se acharem da dita praça do Rio de Janeiro solteiros e casados com as mulheres; pois não é justo que por causa delas faltem ao serviço de Sua Majestade naquele presídio achando-se tão falto de gente de guerra e necessitando muito dela no tempo presente para sua defensa” (DH, LXX, 26-7). [1]
De 1718 é uma ordem para o capitão-mor “alistar todos os homens e pardos forros, que houver em todos os distritos da Capitania capazes de tomar armas”, e do ano seguinte a que determinava fosse examinado se todos os soldados da capitania tinham espingardas. [1]
“com especial especulação examinará, se todos os Soldados têm espingardas, ou não, porque àqueles que as não tiverem, os obrigará a que as comprem no espaço de seis meses, sendo abastados de bens, e aos que forem pobres lhes dará um ano para haverem de fazer a dita compra; e para haver de executar esta ordem com mais suavidade a distribuirá pelos Capitães, para que cada um nos distritos que lhe toca, vá pessoalmente notificar os Soldados das suas Companhias para este efeito, obrigando-os a ter as ditas armas no tempo declarado” (DH, LV, 199-200). [1]
Pelo Decreto de quinze de janeiro de 1732 se criou a Ouvidoria desta Província, designandose-lhe não só as Vilas dela, como as de S. João da Barra, e Campos da Província de Paraíba do Sul até Macaé, de que se lavrou termos de posse, e medição aos trinta de Dezembro de 1743. O Decreto de primeiro de Junho de 1753, e Provisão do Conselho Ultramarino de igual data mandou incorporar à mesma Ouvidoria a mencionada Capitania de Paraíba, em conseqüência do ajuste, que os Procuradores da Fazenda fizeram de Ordem Superior com o Visconde de Asseca, Donatário dela, e pelo Decreto referido se ordenou ao Ouvidor tomasse conta. [1]
Penúria da administraçÃo – Penúria do país – A importância estratégica da capitania obrigou não apenas à construção de custosa linha de fortificações, mas também ao aumento da guarnição militar (em 1736) para cinqüenta soldados [1]
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