Teve Aleixo Leme uma filha bastarda não denominada no inventário.
SAESP - vol. 33, fls. 87 a 95
Local: vila de São Paulo, nas casas de morada de Francisco Jorge aonde estava a viúva
Juiz dos órfãos: Dom Simão de Toledo.
Declarante: a viúva, assinou a seu rogo Francisco Jorge.
Avaliações, gente forra.
fls. 90: e tudo foi entregue a Antonio de Madureira Moraes para de tudo dar conta todas as vezes que pelo juiz dos órfãos lhe for mandado.
fls. 91: Terras
- 100 braças de terras nos matos de Carapicuiva numa dita de seu pai Aleixo Leme que lhe coube de sua herança por morte do dito seu pai, conforme aos mais herdeiros.
Gente que veio do sertão.
Partilha da gente forra.
E logo apareceu o tutor e curador dos órfãos filhos que ficaram de João Barrozo, Antonio de Madureira lhe era a dever a fazenda deste inventário 1$752 rs dinheiro que o defunto Aleixo Leme tomou a ganhos.
Soma a fazenda lançada neste inventário 70$600 rs e não se fez partilha por serem mais as dividas que a fazenda.
fls. 94: a viúva Caterina Gomes, tutora e curadora de seus filhos e lhe encarregou, por eles olhasse e os doutrinasse, e olhasse por suas peças e pela menina bastarda. E apresentou por seu fiador a Balthezar de Godoy Moreira.
Estando mais neste inventário cento e tantas braças de terras nos limites da Cotia ou outro nome que a dita paragem tenha, que concederam ao defunto uma dada em que Pedro Leme tem sua parte e outros herdeiros aonde cabe ao defunto as ditas cento e tantas braças ou o que se achar na verdade, que outrossim hão de arrematar para se acabar de pagar ao curado dos filhos de João Barrozo, Antonio de Madureira.
PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
www.projetocompartilhar.org
http://www.projetocompartilhar.org/SAESPp/luzialeme1653.htm
contato@projetocompartilhar.org
S.L. 5º, 215, Capitão Francisco de Alvarenga, natural de S. Paulo, foi morador em Parnaíba, de cujo governo teve as rédeas e aí foi capitão; foi casado com Luzia Leme, falecida em 1653, filha de Aleixo Leme e de Ignez Dias, e faleceu em 1675 deixando pelo seu inventário os 10 filhos que seguem (C. O. de S. Paulo): 1-1 a 1-10
1-9 Thomazia Ribeiro casou com Francisco Bicudo de Brito, f.º de Antonio Bicudo e de Maria de Brito
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Note-se: a filha 1-9 Thomazia Ribeiro, mencionada no testamento materno como Francisca Ribeira, casada com Francisco Bicudo de Brito, ambos falecidos em 1654 (SAESP vol. 46º, neste site). e SL 6º, 360, 2-6
LUZIA LEME
Inventário e Testamento
SAESP Vol. 45, fls. 351 a 367
Inventário Data: 4-10-1653
Local: Vila de Santana de Parnaíba,
Juiz dos órfãos: Antonio Correia da Silva
Escrivão dos órfãos: Custódio Nunes Pinto
Declarante: o viúvo Francisco de Alvarenga
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima (...)
No ano de 1652 anos eu, Luzia Leme, faço este meu testamento.
Encomenda a alma.
Rogo a meu marido Fr.co de Alvarenga e a meus filhos An.to Pedrozo de Alvarenga, e Alexo Leme de Alvarenga queiram ser meus testamenteiros.
Meu corpo seja sepultado na igreja matriz desta vila de Sta. Ana da Parnaíba na sepultura de meu filho.
Acompanhamentos e missas.
Declaro que sou casada com Fr.co de Alvarenga do qual tenho nove filhos, legitimos herdeiros necessários, ------.
Declaro que temos casadas quatro filhas vivas e uma que casou com An.to Correia da Silva, já defunta, o qual está satisfeito do dote que lhe prometemos.
Declaro que as quatro filhas vivas estam casadas a saber:
- Anna Ribr.ª com João Bicudo de Britto;
- Maria Leme, com An.to Bicudo de Britto;
- Francisca Ribr.ª com Fr.co Bicudo de Britto;
- Francisca Leme, com D.os Bicudo de Britto
As quais estão satisfeitas de seus dotes que lhe prometemos como consta de uma quitação que deles temos.
Declaro que temos quatro filhos machos, nossos legitimos herdeiros, a saber:
- An.to Pedrozo de Alvarenga, ao qual não temos dado cousa nenhuma, e hoje está casado.
- declaro que não havermos dado cousa nenhuma a meu filho Alexo Leme de Alvarenga.
- declaro que com meu filho o pe. frei Bento da Trindade gastei mais que com nenhum dos irmãos (...).
Aos ditos meus genros peço apareçam com seus rois.
- declaro que temos um filho solteiro, por nome Sebastião Pedrozo de Alvarenga e
- uma filha solteira, por nome Luzia nossos necessários herdeiros dos quais elejo por curador a meu marido.
Declaro que meus filhos An.to e Alexo trouxeram gente do ------ levando de minha casa o necessário, da qual gente tira ------- para casar suas irmãs, por estarem debaixo de nossa proteção e elas o haverem por bem (...).
Mando se compre uma bula, manda se digam missas, esmolas (...).
Deixa o remanescente da terça ao marido.
(...) roguei a Guilherme Pompeo dalm.da o fizesse e como testemunha assinasse com as mais testemunhas abaixo assinadas, o Cap. -- Frz, Paulo de Proença dabreo, Roque Dias Pr.ª, Pºª Frz Ramos, An.to Simões, João Roiz Pn.to, L.co Castanho Taques, Alberto Lobo Tinoco, hoje 28 de dezembro de 1652. Assino a rogo da testadora Luzia Leme - Guilherme Pompeo Dalmeida.
Aprovação: 15-9-1653
Codicilio: 15-9-1653 eu Luzia Leme ordenei fazer este codicilo
Por boas obras que tenho recebido de Beatriz Frz mando que de minha terça se lhe dê um moço goiano por nome Zacaro.
E assim pedi a Fr.co Barboza de Abreu que este escrevesse e por mim assinasse, com as testemunhas adiante nomeadas, Roq Lopes Damaral, João de Peralta, Roq Dias pp.ra / Joshe Barboza Domingos Glz. Assino pela testadora e a seu rogo e como testemunha Fr.co Barboza de Abreu.
Apareceram os herdeiros diante do juiz a saber, o dito viúvo Fr.co de Alvarenga / e seu filho Ant.º Pedrozo de Alvarenga / e Aleixo Leme Dalvarenga // e Sebastião Pedrozo de Alvarenga // e João Bicudo de Brito / e ant.º Bicudo de Brito e Fr.co Bicudo de Brito / D.os Bicudo de Brito e Fernão Bicudo de Brito / e assistio o dito viúvo por parte do R.do pe. Frei Bento da Trindade (...0 e disseram ao dito juiz que eles todos estavam consertados e havidos amigavelmente entre si pra fazerem as partilhas da fazenda.
E ficavam para se partir em quatro herdeiros a quantia de 14$280 rs.
fls. 363 termo de como se apresentaram quitações.
21-5-1656 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba apareceu o Capitão Fr.co de Alvarenga e por ele foram apresentadas algumas quitações demandas e legados que a defunta deixou como testamenteiro da defunta sua mulher Luzia Leme (quitações pias e mais):
- quitação do pe. frei Francisco de Souza prior do convento do Carmo, declara estar o dito convento pago da parte que coube em legitima ao pe. frei Bento da Trindade;
- apresentou mais quitações que tinha de seus genros e filhos de que estavam pagos e satisfeitos de seus dotes e legitimas, cujos nomes são os seguintes = João Bicudo de Britto = Domingos Bicudo de Britto = An.to Bicudo de Br.to Fernão Bicudo de Br.to = Francisco Bicudo de Br.to já defunto = An.to Pedrozo de Alvarenga Aleixo Leme de Alvarenga = e Sebastião Leme de Alvarenga.
fls. 365: digo eu Beatriz Frz que estou paga e satisfeita de uma esmola que a sra. Luzia Leme me deixou no seu testamento (...) e roguei a Manoel da Silva que esta por mim fizesse e assinasse hoje 18-5-1662 - Manoel da Silva.